Renata Nascimento Vieira Sanches Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 33.551.941/0001-72

Versão 1.0 Data de Publicação: 11 de agosto de 2025

Sumário

  1. Propósito
  2. Escopo
  3. Termos e Definições
  4. Declarações da Política

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

CAPÍTULO II – Tratamento de Dados Pessoais

CAPÍTULO III – Conscientização e Boas Práticas

CAPÍTULO IV – Funções e Responsabilidades

CAPÍTULO V – Disposições Finais

1. Propósito

A presente Política de Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo estabelecer as diretrizes, os princípios e os conceitos a serem seguidos por todos que se relacionam com a Renata Nascimento Vieira Sanches Sociedade Individual de Advocacia (Escritório Sanches Advocacia) em operações que envolvam o tratamento de dados pessoais.

Esta política visa o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), do Código de Ética e Disciplina da OAB e das demais normas vigentes, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares de dados.

2. Escopo

Esta Política se aplica a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Escritório Sanches Advocacia, abrangendo todos os seus colaboradores, prestadores de serviço e parceiros. Regula a proteção de dados pessoais que o Escritório trata, seja em meio físico ou digital, na condição de Controlador de dados.

Aplica-se a todos os dados coletados através de:

  • Atendimento a clientes e potenciais clientes;
  • Formulários de contato em nosso site e redes sociais (incluindo anúncios no Facebook);
  • Contratos de prestação de serviços e honorários;
  • Processos judiciais e administrativos sob nosso patrocínio.

3. Termos e Definições

Para os fins desta política, consideram-se as seguintes definições, em conformidade com o Art. 5º da LGPD:

  • DADO PESSOAL: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • DADO PESSOAL SENSÍVEL: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • CONTROLADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Para os fins desta política, o Controlador é a Renata Nascimento Vieira Sanches Sociedade Individual de Advocacia.
  • OPERADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (ex: fornecedores de software jurídico, serviços de contabilidade, etc.).
  • ENCARREGADO (DPO): Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • ANPD (AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

4. Declarações da Política

Art. 1º. Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais do Escritório, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º. Esta Política deverá ser observada por todos os sócios, advogados, estagiários, funcionários e prestadores de serviço do Escritório Sanches Advocacia.

Art. 3º. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais

Art. 4º. São objetivos desta Política:

I. Estabelecer medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

II. Promover a administração segura dos dados pessoais coletados e tratados, em qualquer meio, físico ou digital.

III. Estabelecer a necessidade de manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas.

IV. Promover a formulação de regras de segurança e de boas práticas para definir procedimentos referentes à privacidade e proteção de dados.

Art. 5º. O Escritório poderá registrar as interações realizadas em suas páginas e redes sociais para fins estatísticos e de melhoria dos serviços ofertados, através de cookies, respeitando o consentimento do titular.

CAPÍTULO II – Tratamento de Dados Pessoais

Art. 6º. O tratamento de dados pessoais será sempre realizado para o atendimento de sua finalidade, com o objetivo de executar as competências legais e contratuais do serviço de advocacia.

Art. 7º. O Escritório Sanches Advocacia garante aos titulares o exercício dos direitos assegurados pela LGPD, que poderão ser solicitados através do e-mail de contato do Encarregado, listado ao final desta política.

Art. 8º. O tratamento de dados pessoais sensíveis, quando necessário, ocorrerá somente nas hipóteses previstas no art. 11 da LGPD, com a adoção de medidas de segurança ainda mais rigorosas.

Art. 9º. O tratamento de dados de crianças e adolescentes será realizado em seu melhor interesse, nos termos do art. 14 da LGPD.

CAPÍTULO III – Conscientização e Boas Práticas

Art. 10. Os colaboradores do Escritório Sanches Advocacia com acesso a dados pessoais devem participar de programas de conscientização sobre a importância da privacidade e proteção de dados.

Art. 11. Considerando a necessidade de mitigar incidentes, devem ser adotadas as seguintes medidas: I. O acesso aos dados pessoais deve estar limitado apenas às pessoas estritamente necessárias para a realização do tratamento. II. As funções e responsabilidades dos colaboradores devem ser claramente estabelecidas. III. Todos os dados pessoais devem ser armazenados em ambiente seguro (físico e digital), de modo que terceiros não autorizados não possam acessá-los.

Art. 12. Qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares será comunicada à ANPD e ao titular, em prazo razoável, conforme previsto na LGPD.

CAPÍTULO IV – Funções e Responsabilidades

Art. 13. Compete ao Controlador (o Escritório Sanches Advocacia): I. Observar os princípios da privacidade e proteção de dados em todas as suas operações. II. Indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. III. Reter dados pessoais somente pelo período necessário para o cumprimento da finalidade para a qual foram coletados. IV. Criar e manter atualizados os avisos de privacidade.

Art. 14. Compete ao Encarregado de proteção de dados: I. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências. III. Orientar os colaboradores do Escritório a respeito das práticas a serem adotadas.

CAPÍTULO V – Disposições Finais

Art. 15. As dúvidas sobre esta Política de Proteção de Dados Pessoais serão submetidas ao Encarregado.

Art. 16. Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração na legislação aplicável.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Encarregado, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 18. Esta política entra em vigor na data de sua publicação.

Encarregado pela Proteção de Dados (DPO):

  • Nome: Renata Nascimento Vieira Sanches
  • E-mail para contato: contato@sanchesadvocacia.com.br